A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas
atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §1º e 2º, da Lei nº
13.019/2014, e art. 11 §1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna-se pública à
Ausência de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos
abaixo, referente à celebração de parceria, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE
AFONSO CLÁUDIO, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento
Econômico e a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTO
ANTÔNIO – RIBEIRÃO DO COSTA, inscrito no CNPJ sob o nº 36.422.483/0001-60, com
sede em Córrego Santo Antônio, Ribeirão do Costa, distrito de São Luiz de Boa Sorte,
Afonso Cláudio/ES, CEP 29600-000, por meio da formalização de Termo de Fomento,
voltada para a realização de despesas com aquisição de materiais permanentes, com o
objetivo de estruturar a associação, de interesse público e recíproco propostas pelas
organizações da sociedade civil (OSC), que envolvam a transferência de recursos
financeiros à referida organização no Valor Global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho, constante nos autos do
Processo Administrativo nº 8185/2024.
Tipo de instrumento para formalização: Termo de Fomento
RESUMO: Formalização de Parceria por meio de Termo de Fomento com a Associação
dos Agricultores Familiares de Santo Antônio – Ribeirão do Costa.
JUSTIFICATIVA
De Acordo com a Lei nº 13.019/14, bem como o decreto 384/2017, que autorizam que
não sejam instaurados procedimentos por chamamento público, desde que haja
inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da
natureza singular do objeto da parceria ou ainda em casos de termos de colaboração ou
de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais, entende-se que a proposta da Associação dos Agricultores
Familiares de Santo Antônio – Ribeirão do Costa se configura como inexigível o
chamamento público, por se tratar de emenda impositiva (emenda 09).
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05
(cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão der efetuadas no
Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Afonso Cláudio/ES, 14 de outubro de 2024.
HELVECIO PAGANINI MAIOLI
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

