Extrato de publicação em 07/10/2020, na Edição n° 1617 do DOM/ES, Pág.10 a 20, publicação n° 284059, procedeu-se ás devidas correções e republicamos nesta data o aspecto em questão, que fica com a seguinte redação:
Onde se lê:
- – REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
- – O imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Afonso Cláudio/ES, devendo ser localizado a um raio de 1,5 km (um quilometro e meio) aproximadamente da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, com vias de acesso pavimentadas, contendo as descrições abaixo relacionadas.
Leia-se:
- – REQUISITOS NECESSÁRIOS DO IMÓVEL:
- – O imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Afonso Cláudio/ES, devendo ser localizado a um raio de 3,5 km (três quilometro e meio) aproximadamente da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, com vias de acesso pavimentadas, contendo as descrições abaixo relacionadas.
Onde se lê:
8- LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas e documentações deverão ser protocolados, na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES situada na Praça da Independência, nº 341, Centro de Afonso Cláudio-ES, até dia 25/09/2020 no horário de 08h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira.
Leia-se:
8- LOCAL DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas e documentações deverão ser protocolados, na Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES situada na Praça da Independência, nº 341, Centro de Afonso Cláudio-ES, até dia 16/10/2020 no horário de 08h00 às 13h00 de segunda a sexta-feira.
Afonso Claudio – ES, 08 de outubro de 2020.
SILVIA RENATA DE OLIVEIRA FREISLEBEN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
