ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO EM REGIME DE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL (MaPA, MaPB E MaPP), HABILITADOS E NÃO HABILITADOS, PARA O ANO LETIVO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO – ES.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que Ihe foram conferidas, e:
Considerando a necessidade de promover o preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva na Rede Municipal de Ensino, bem como adequar o processo de admissão em Regime de Designação Temporária, de Profissionais do Magistério compreendendo MaPA, MaPB e MaPP, habilitados e não habilitados, de acordo com o Art. 24 da Lei N° 9.394/96 em cumprir, no mínimo 200 (duzentos) dias letivos e 800 (oitocentas) horas no ano escolar;
Considerando as vagas para contratação temporária de Profissionais do Magistério, para atender as necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Ensino, de acordo com a Lei N° 1886/2010, capítulo X, artigos 28, 29, 30, 31 e seus incisos;
Considerando a Comissão constituída através da Portaria N° 512/2024, com a finalidade de conduzir a realizaçăo do processo inicial para contratação em Regime de Designação Temporária para o ano letivo de 2025.
Mediante considerações acima mencionadas a Secretaria Municipal de Educação de Afonso Cláudio, torna público o processo para o preenchimento de vagas para contratação em Regime de Designação Temporária e formação de cadastro de reserva, para o ano letivo de 2025, dos profissionais do Magistério compreendendo Professor – MaPA, MaPB e MaPP, habilitados e não habilitados, para atendimento às excepcionais necessidades de interesse público da Rede Municipal de Ensino.
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