EDITAL ELEITORAL
O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a abertura do Processo Eleitoral que elegerá os Conselheiros Municipais de Saúde para o Biênio 2018/2020, nos termos da Lei Municipal Nº 1.193/90, regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.253/91, reestruturado pela Lei Municipal Nº 1.717/06 e disposições estabelecidas nas Leis Federais Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90 e o estabelecido na Resolução N° 453/12 do CNS.
O Processo Eleitoral se regerá conforme o estabelecido pela legislação que regula o funcionamento do Conselho, pelo Regimento Eleitoral para o Biênio 2018/2020, devendo as Entidades, Órgãos ou Instituições que atenderem aos pré-requisitos contidos no Regimento Eleitoral realizarem as inscrições no período de 01 a 21 de março, indicando seus representantes para participarem como candidatos na eleição.
As inscrições dos representantes deverão ser encaminhadas através de Ofício dirigido ao Presidente do Conselho, sendo entregue na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, localizada na Avenida Presidente Vargas – Nº 168 – Centro – Afonso Cláudio – ES – CEP: 29600-000 (em cima da Agência do Banco do Brasil), com documentação própria anexada. Também serão aceitas inscrições via correio mediante aviso de recebimento (AR ou Sedex), fax e e-mail, conforme consta no Regimento Eleitoral, observando-se a data prevista para o início e encerramento.
Em anexo se encontra a lista da documentação necessária para realização da inscrição dos representantes das Entidades e Movimentos Sociais, Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde participantes do SUS e Profissionais de Saúde, Anexo I.
Informações adicionais sobre o Processo Eleitoral e a documentação exigida poderão ser obtidas no endereço eletrônico: www.afonsoclaudio.es.gov.br, pelo e-mail cmsaude@afonsoclaudio.es.gov.br, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde ou pelos telefones (27) 3735-4072.
Afonso Cláudio, 21 de fevereiro de 2018.
ZENIL DIAS BADARÓ
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
MANOEL DA SILVA RANGEL NETTO
Presidente da Comissão Eleitoral
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ANEXO I
COMISSÃO INTERSETORIAL TEMPORÁRIA ELEITORAL INSTITUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº 001/2018. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS, DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DO SUS E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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ANEXO II
COMISSÃO INTERSETORIAL TEMPORÁRIA ELEITORAL 2018/2020
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMSAFC/ES PARA O BIÊNIO 2018/2020
| FEVEREIRO | MARÇO | |||||
| 4ª Feira | 5 ª Feira | 4ª Feira | 5ª Feira | 6ª Feira | 6ª Feira | 3ª Feira |
| 23 | 01 | 21 | 22 | 23 | 23 | 27 |
DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2018 – QUARTA-FEIRA
- Lançamento do Edital;
DIA 01 – QUINTA-FEIRA A 21 DE MARÇO DE 2018 – QUARTA-FEIRA
- Dia 01 início e dia 21 encerramento do prazo para inscrições das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usuários do SUS, das Entidades Prestadoras de Serviços de Saúde e dos representantes dos Profissionais de Saúde para participarem da Assembleia Eleitoral, as quais serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Avenida Presidente Vargas – Nº 168 – Afonso Cláudio – ES (em cima da Agência do Banco do Brasil), no horário de 07h30min às 12h30min, conforme Capítulo IV, Artigo 11 do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020;
DIA 22 DE MARÇO DE 2018 – QUINTA-FEIRA
- Abertura dos envelopes e homologação das inscrições, conforme Capítulo VI, Artigo 15 do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020;
DIA 23 DE MARÇO DE 2018 – SEXTA-FEIRA
- Prazo para interposição de recursos;
DIA 23 DE MARÇO DE 2018 – SEXTA-FEIRA
- Análise e julgamento de recursos se houver;
- Declaração das chapas aptas a concorrer.
DIA 27 DE MARÇO DE 2018 – TERÇA-FEIRA
- Realização da Assembleia Eleitoral, às 08h30min, no Salão da Prefeitura Municipal – Afonso Cláudio-ES, conforme Capítulo VII, Artigo 16 e Parágrafos do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020.
- Apuração, divulgação e homologação da Eleição, conforme Capítulo VII e VIII, Artigos e Parágrafos do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020.
