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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

DECRETO Nº 190/2015 Prorroga vencimento do IPTU referente ao exercício de 2015.

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica prorrogado o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2015, fixado pelo art. 1º do Decreto nº 159/2015, passando a ser da seguinte forma:

 

       I.          Conta Única Vencimento em 07/07/2015
      II.          Primeira Cota Vencimento em 07/07/2015
    III.          Segunda Cota Vencimento em 07/08/2015
   IV.          Terceira Cota Vencimento em 07/09/2015
     V.          Quarta Cota Vencimento em 07/10/2015
   VI.          Quinta Cota Vencimento em 07/11/2015
  VII.          Sexta Cota Vencimento em 07/12/2015

 

Art. 2º. Contribuinte que optar pelo pagamento do I.P.T.U. em Cota Única, terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto.

 

Art. 3º. Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 1º deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.

 

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de junho de 2015.

 

 

 

      WILSON BERGER COSTA

                                   PREFEITO MUNICIPAL

 

FÁBIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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