O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do exercício de 2015, fixado pelo art. 1º do Decreto nº 159/2015, passando a ser da seguinte forma:
| I. | Conta Única | Vencimento em 07/07/2015 |
| II. | Primeira Cota | Vencimento em 07/07/2015 |
| III. | Segunda Cota | Vencimento em 07/08/2015 |
| IV. | Terceira Cota | Vencimento em 07/09/2015 |
| V. | Quarta Cota | Vencimento em 07/10/2015 |
| VI. | Quinta Cota | Vencimento em 07/11/2015 |
| VII. | Sexta Cota | Vencimento em 07/12/2015 |
Art. 2º. Contribuinte que optar pelo pagamento do I.P.T.U. em Cota Única, terá um desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor do imposto.
Art. 3º. Caso o Contribuinte deixe de efetuar o pagamento até o vencimento, ou seja, após os prazos estipulados no art. 1º deste Decreto, ficará sujeito aos acréscimos de multa e juros legais.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 02 de junho de 2015.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
FÁBIO DE SOUZA GOMES
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
