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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

DECRETO Nº 174/2013 – Convoca a 1ª Conferência Municipal de Cultura e dá outras providências.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013 do Ministério da Cultura,

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Cultura, etapa preparatória da 3ª Conferência Nacional de Cultura, a se realizar no dia 14 de agosto de 2013, no Centro Municipal de Educação Aberta e a Distância de Afonso Cláudio – UAB, situado à Alameda Nossa Senhora de Lourdes, Nº 111, Bairro Custódio Leite Ribeiro, Afonso Cláudio-ES, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

 

Art. 2º – A 1ª Conferência Municipal de Cultura desenvolverá seus trabalhos a partir do tema “UMA POLÍTICA DE ESTADO PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA”, tendo por Eixos e Sub-Eixos a orientação da Portaria supracitada, conforme segue:

 

 

Art. 3º – Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura, definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 3ª Conferência Nacional de Cultura estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:

 

I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CULTURA – Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).

1 – Marcos Legais, Participação e Controle Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de acordo com os Princípios Constitucionais do SNC;

2 – Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores, Governamentais e Não Governamentais, e Conselheiros de Cultura;

3 – Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais;

4 – Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa.

 

II – PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL – Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.

1 – Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;

2 – Educação e Formação Artística e Cultural;

3 – Democratização da Comunicação e Cultura Digital;

4 – Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

 

III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS – Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.

1 – Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;

2 – Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;

3 – Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;

4 – Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.

 

IV – CULTURA E DESENVOLVIMENTO – Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.

1 – Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural em Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional;

2 – Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior;

3 – Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos, tendo como base as Dimensões (Econômica, Social, Ambiental e Cultural) da Sustentabilidade;

4 – Direitos Autorais e Conexos, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.

 

Art. 4º – A 1ª Conferência Municipal de Cultura será presidida pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 5º – A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo expedirá o regulamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura.

 

Parágrafo Único – O regulamento irá dispor sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Municipal de Cultura, inclusive sobre o processo de escolha de seus delegados.

 

Art. 6º – As despesas com a realização da 1ª Conferência Municipal de Cultura correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

 

 

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Art. 8º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 31 de julho de 2013.

 

 

 

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

FÁBIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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