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Conselheiros tutelares eleitos para a gestão 2024-2028 tomam posse em Afonso Cláudio

Foto: Divulgação Prefeitura de Afonso Cláudio

Quinta-feira, 18 de janeiro de 2024

Os novos conselheiros tutelares de Afonso Cláudio, eleitos pela população afonsoclaudense em 1º de outubro de 2023, foram oficialmente empossados e diplomados na manhã do dia 4 de janeiro, em cerimônia no auditório do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). Os cinco conselheiros já iniciaram os trabalhos e terão mandato de quatro anos, pela gestão 2024/2028.

O evento contou com a presença do prefeito Luciano Roncetti Pimenta, da secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Maria Lúcia Martinuzo Bassi, do vereador Hilário Linhaus, do aspirante a Oficial PM, Geovanne Siqueira Silva, além de convidados.

Durante a cerimônia, o prefeito Luciano Roncetti Pimenta conduziu o ato de posse dos novos conselheiros e destacou que a Prefeitura está totalmente comprometida com a próxima geração, e, portanto, atuará fortemente no enfrentamento a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“O maior bem que temos na nossa cidade são nossas crianças, portanto, vamos combater de frente qualquer tipo de violência e contamos muito com a ajuda de cada um de vocês, conselheiros tutelares, nesse grande desafio”, pontuou.

No dia 1º de outubro de 2023, os cidadãos aptos a votarem compareceram nas 15 sessões espalhadas pela sede e interior, onde elegeram 5 conselheiros tutelares e 6 suplentes.

Foto: Divulgação Prefeitura de Afonso Cláudio

Eleitos
1º – Maria de Lourdes Chagas – 210 votos
2º – Camila Garcia – 176 votos
3º – Emanuelly Hammer – 174 votos
4º – Tania Mara Bissoli – 123 votos
5º – José Antônio Soares – 112 votos

Suplentes
6º – Hozana Maria Pagotto – 102 votos
7º – Celiane Gomes – 82 votos
8º – Nilton Cézar Effgen – 67 votos
9º – Maria de Fátima Fejoli – 61 votos
10º – Ivanilda Aparecida – 46 votos
11º – Sônia Aparecida – 18 votos

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Está definido pela lei federal 8.069, de 13 de julho de 1990, em vigor desde 14 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As unidades têm atuação fundamental, pois servem como porta de entrada para denúncias referentes a qualquer tipo de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, cabe ao Conselho Tutelar aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente.

Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do poder público, em especial de educação, saúde, assistência social e assistência jurídica.

O Conselho Tutelar também pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino, inclusão em serviços e programas oficiais, requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

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