O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 08 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 08 (oito) votos, que o custeio dos materiais de consumo odontológico constantes nas Atas de Registro de Preços Nº 000031/2015, Nº 000032/2015, Nº 000033/2015, Nº 000034/2015, Nº 000035/2015, Nº 000036/2015 e Nº 000037/2015 ao longo de sua vigência, sejam adquiridos conforme necessidade do Programa Municipal de Saúde Bucal, com recursos do Bloco da Atenção Primária.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 08 de dezembro de 2015.
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 022/2015.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
