O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Ordinária, realizada em 11 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar sem efeito a Resolução Nº 011/2015, de 28 de julho de 2015, que aprovou a Programação Orçamentária para renovação de Contrato entre a Municipalidade e a Conferência de São Vicente de Paulo, uma vez que houve alterações nos recursos federais.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 11 de agosto de 2015.
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 012/2015.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
