O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais e em consonância às deliberações da Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 09 (nove) votos, que a aquisição dos serviços de gráfica destinados à Farmácia Básica seja custeada com recursos do Bloco da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 20 de novembro de 2014.
JOSÉ ANTUNES DA CUNHA FILHO
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologo a Resolução Nº 023/2014.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
