O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, criado pelo Artigo 158 da Lei Orgânica Municipal, regulamentado pela Lei Nº 1.253/91 de 22/07/1991, com alterações instituídas pela Lei Nº 1.575/00 de 06/09/2000, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 2º da referida Lei Nº 1.717/06 de 22/05/2006, tendo em vista a Portaria Nº 1.225/2013 do Ministério da Saúde que aprova os critérios e os procedimentos básicos para aplicação de recursos orçamentários e financeiros, do programa de Resíduos Sólidos Urbanos, no que se refere à implantação de sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos, resolveu na Reunião Extraordinária, realizada no dia 26 de novembro de 2013, aprovar por unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 07 (sete) votos, a aquisição de equipamentos para unidade de recuperação de recicláveis, no valor de R$102.146,00 (cento e dois mil e cento e quarenta e seis reais).
Afonso Cláudio-ES, 26 de novembro de 2013.
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PRESIDENTE DO CMSAFC EM EXERCÍCIO
Homologo em 26/11/2013
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
