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Prefeitura de Afonso Cláudio
 

DECRETO Nº 049/2025 – PONTO FACULTATIVO DEVIDO AO FERIADO MUNICIPAL DO DIA 11 DE FEVEREIRO

DE ACORDO COM O DECRETO Nº 049/2025 – CONSIDERA PONTO FACULTATIVO

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de
atribuições que lhe são conferidas; e
Considerando o Feriado Municipal de Nossa Senhora de Lourdes, no dia 11 de
fevereiro de 2025;
R E S O L V E
Art. 1º. Considerar facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 10
de fevereiro de 2025, segunda-feira.
Art. 2º. As Escolas da Rede Municipal de Ensino deverão cumprir o que determina o
Calendário Escolar.
Art. 3º. Excluem-se da medida prevista nos art.1° os setores que desempenham
serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
Art. 4º. Excluem-se da medida prevista nos art.1° os servidores lotados na Casa de
Abrigo Ciranda, por se tratar de instituição que presta serviço essencial e de caráter
ininterrupto.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 27 de janeiro de 2025.

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