A Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, em consonância com os termos do art. 32, §1º e 2º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 11 §1º e 2º, do Decreto Municipal 384/2017, torna-se pública à Ausência de Chamamento Público, cujos termos da justificativa seguem transcritos abaixo, referente à celebração de parceria, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico e a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOÃO VALIM ECO 21, inscrito no CNPJ sob o nº 36.046.159/0001-94, com sede na Rua José Gomes de Arruda, s/n, João Valim, Campo 21, Distrito da Sede, Afonso Cláudio/ES, CEP 29600-000, por meio da formalização de Termo de Fomento, voltada para a realização de despesas com aquisição materiais permanentes, para a consecução de atividades voltadas para a inclusão social e produtiva no município, de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil (OSC), que envolvam a transferência de recursos financeiros à referida organização no Valor Global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme condições estabelecidas no Plano de Trabalho, constante nos autos do Processo Administrativo nº 7717/2024.
Tipo de instrumento para formalização: Termo de Fomento
RESUMO: Formalização de Parceria por meio de Termo de Fomento com a Associação de Moradores do bairro João Valim.
JUSTIFICATIVA
De Acordo com a Lei nº 13.019/14, bem como o decreto 384/2017, que autorizam que não sejam instaurados procedimentos por chamamento público, desde que haja inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou ainda em casos de termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais, entende-se que a proposta da Associação de Moradores do bairro João Valim se configura como inexigível o chamamento público, por se tratar de emenda impositiva (emenda 03).
Nos termos do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventuais impugnações ao presente, que deverão der efetuadas no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Afonso Cláudio/ES, 11 de outubro de 2024.
HELVECIO PAGANINI MAIOLI
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

