RESOLUÇÃO N°07/2020
O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal N° 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal N° 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal N° 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar N°141, de 13 de janeiro de 2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada em 22 de julho de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar, por unanimidade do quórum presente, a realização de reuniões do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – ES na modalidade online, enquanto durarem as medidas sanitárias e administrativas para a prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de corona vírus.
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Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 22 de julho de 2020.
ZENIL DIAS BADARÓ
Presidente do CMSAF
Homologo a Resolução N° 07/2020
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
