RESOLUÇÃO N°03/2020
O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAF, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal N° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal N° 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal N° 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal N° 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar N°141, de 13 de janeiro de 2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada em 02 de fevereiro de 2020, na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
RESOLVE:
Art. 1° – Aprovar Relação de Diretrizes do PLANO DE SAÚDE 2018-2021 Inseridas no Novo SISTEMA DIGISUS Aprovadas Pelo Conselho Municipal de Saúde.
DIRETRIZ Nº 1 – Garantia do acesso da população aos serviços de saúde com qualidade, equidade, mediante aprimoramento da política pública de atenção à saúde.
DIRETRIZ Nº 2 – Redução dos riscos e agravos a saúde da população por meio das ações de promoção e prevenção.
DIRETRIZ Nº 3 – Garantia de acesso da população a serviços de qualidade de atenção ambulatorial especializada.
DIRETRIZ Nº 4 – Consolidar a atenção farmacêutica integral à saúde do cidadão por meio de um atendimento humanizado e de uma dispensação qualificada com orientações farmacêuticas, com foco no uso racional de medicamentos.
DIRETRIZ Nº 5 – Qualificação do modelo de gestão compartilhada com centralidade na garantia do acesso, gestão participativa com foco em resultados e participação social.
DIRETRIZ Nº 6 – Reorganizar o modelo assistencial de forma a garantir melhoria nas condições de saúde da população.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 02 de março de 2020.
PEDRO VILL
Presidente do CMSAF
Homologo a Resolução N° 03/2020
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
