RESOLUÇÃO Nº 008/2018
O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal Nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal Nº 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal Nº 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal nº 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar Nº 141, de 13/01/2012 e em consonância às deliberações do Plenário na Reunião Extraordinária, realizada em 08 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar com unanimidade de votos do quórum presente, com um total de 10 (dez) votos, a inclusão das seguintes metas no Plano Municipal de Saúde 2018/2021:
Atenção Especializada
Objetivo 2.1- Ampliar o acesso da população a serviços de Atenção Especializada
com qualidade, equidade e em tempo oportuno ao atendimento das necessidades
de saúde.
META 2018-2021
Adequar e modernizar a estrutura física da Central de Agendamento de Consultas,
exames e autorizações de meda e alta complexidade.
Vigilâncias em Saúde
Objetivo 3.1– Fortalecer a Vigilância em Saúde, desenvolvendo o conjunto de ações
da VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, de caráter individual ou coletivo de acordo com
as diretrizes, ações e metas estabelecidas, contribuindo para a promoção da Saúde
e prevenção e controle de doenças e agravos transmissíveis e não transmissíveis.
METAS 2018-2021
Promover ações de prevenção, promoção e tratamento das IST/AIDS.
Atingir as coberturas vacinais do calendário básico de vacinação da criança,
disponíveis pelo Programa Nacional de Imunização.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Afonso Cláudio-ES, 01 de junho de 2018.
PEDRO VILL
Presidente do CMSAFC
Homologo a Resolução Nº 008/2018.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
