Secretária de Saúde: Carolina Dias Gomes
Praça da Independência, 341 – Centro, Afonso Cláudio – ES, 29600-000.
O horário de funcionamento é de Segunda à Quinta-feira de 07h às 16h30. Sexta-feira de 07h às 13h.
(27) 3735-7700.
saude@afonsoclaudio.es.gov.br
Portal da transparência onde consta todos os arquivos atualizados: https://afonsoclaudio-es.portaltp.com.br/consultas/documentos.aspx?id=127
Conforme Art. 9º da Lei Municipal Nº 2.441, de 10 de Agosto de 2022, a Secretaria de Saúde constituída por seus departamentos tem por objetivo:
a) Gerir o Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, responsabilizar-se pelo planejamento, organização, elaboração, execução e avaliação das ações e políticas de saúde previstas no SUS, dentro das atribuições do município.
b) Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços de assistência em saúde, tanto na Atenção Primária como na Especializada, aos usuários do SUS;
c) Gerir o Fundo Municipal de Saúde, em atenção ao estudo e o cadastramento das fontes de recursos que podem ser utilizados pelo Município na execução de programas de saúde;
d) Identificar e avaliar as condições de saúde no município; de modo a conservar a saúde e a interferir nos fatores de agravos à saúde da população;
e) Gerenciar e promover ações e medidas relativas à prestação de assistência em saúde à comunidade, com vistas à maior eficácia da sua prestação.
f) Promover a vigilância sanitária e o controle epidemiológico no âmbito do Município, em colaboração com órgãos e entidades afins, atuantes na região e em consonância com as diretrizes emanadas de outros níveis governamentais;
g) Criar e divulgar programas coletivos de prevenção de doenças e controlar doenças transmissíveis, zoonoses e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
h) Promover treinamento e educação continuada dos profissionais engajados na assistência, prevenção e promoção da Saúde;
i) Realizar ações de promoção e prevenção à saúde;
j) Promover campanhas de vacinação por iniciativa própria ou em colaboração com órgãos de outras esferas governamentais;
k) Promover a formação da consciência sanitária junto à população;
l) Promover a manutenção de equipamentos e serviços necessários ao desempenho de suas atividades;
m) Articular-secom órgãos e entidades integrantes e complementares do Sistema Único de Saúde, com vistas à melhor realização dos seus objetivos, fiscalizando da aplicação dos recursos do Município que forem transferidos para as mesmas.
n) Fortalecer o controle social no SUS, fomentando as ações do Conselho Municipal de Saúde na construção das políticas de saúde em âmbito municipal.
o) Assessorar o Gabinete do Prefeito nos assuntos relativos à sua área de atuação.
p) Avaliar e zelar pelos bens públicos municipais disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde.
q) Gerir a logística de suprimentos e o sistema de transporte oficial disponibilizados à Secretaria Municipal de Saúde.
r) Assinar documentos, legislações e normas de competência da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Prefeito ou com outros Secretários, conforme legislação.
s) Administrar as Unidades Assistenciais de Saúde existentes no Município, promovendo acolhimento e humanização no atendimento aos usuários do SUS.
