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CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – EDITAL ELEITORAL III – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES NO SEGUIMENTO PROFISSIONAIS DE SAÚDE

EDITAL ELEITORAL III

PRORROGAÇÃO DO  PRAZO DAS INSCRIÇÕES NO SEGUIMENTO PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

O Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio – CMSAFC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, COMUNICA a abertura do Processo Eleitoral que elegerá os Conselheiros Municipais de Saúde para o Biênio 2018/2020, nos termos da Lei Municipal Nº 1.193/90, regulamentado pela Lei Municipal Nº 1.253/91, reestruturado pela Lei Municipal Nº 1.717/06 e disposições estabelecidas nas Leis Federais Nº 8.080/90 e Nº 8.142/90 e o estabelecido na Resolução N° 453/12 do CNS.

 

O Processo Eleitoral se regerá conforme o estabelecido pela legislação que regula o funcionamento do Conselho, pelo Regimento Eleitoral para o Biênio 2018/2020, devendo as Entidades, Órgãos ou Instituições que atenderem aos pré-requisitos contidos no Regimento Eleitoral realizarem as inscrições do seguimento PROFISSIONAIS DE SAÚDE foram PRORROGADAS até 06 de ABRIL, indicando seus representantes para participarem como candidatos na eleição, sendo que a data da eleição desse seguimento também foi prorrogada, e ocorrerá no dia 10 de abril, às 08h00min, no auditório do SISPMAC – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Afonso Cláudio – Endereço: R. Francisco Sáles, 30 – Centro, Afonso Cláudio – ES, 29600-000

 

O Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, em seu capítulo V, art. 38, §3º, traz expressamente a data da eleição, como sendo na última terça-feira do mês de março, entretanto, houve a necessidade de prorrogação das inscrições, e novamente, prorrogação das inscrições desse seguimento, com o fito de sanar um vício quanto ao procedimento de entrega de alguns Ofícios.

 

As inscrições dos representantes deverão ser encaminhadas através de Ofício dirigido ao Presidente do Conselho, sendo entregue na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde de Afonso Cláudio, localizada na Avenida Presidente Vargas – Nº 168 – Centro – Afonso Cláudio – ES – CEP: 29600-000 (em cima da Agência do Banco do Brasil), com documentação própria anexada. Também serão aceitas inscrições via correio mediante aviso de recebimento (AR ou Sedex), fax e e-mail, conforme consta no Regimento Eleitoral, observando-se a data prevista para o início e encerramento.

 

Em anexo se encontra a lista da documentação necessária para realização da inscrição dos representantes dos Profissionais de Saúde.

 

Informações adicionais sobre o Processo Eleitoral e a documentação exigida poderão ser obtidas no endereço eletrônico: www.afonsoclaudio.es.gov.br, pelo e-mail cmsaude@afonsoclaudio.es.gov.br, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde ou pelos telefones (27) 3735-4072.

 

Afonso Cláudio, 03 de abril de 2018.

 

 

ZENIL DIAS BADARÓ

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

 

MANOEL DA SILVA RANGEL NETTO

Presidente da Comissão Eleitoral

 

ANEXO I

 

COMISSÃO INTERSETORIAL TEMPORÁRIA ELEITORAL INSTITUÍDA PELO ATO NORMATIVO Nº 001/2018.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO DAS ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS, DAS ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DO SUS E DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

 

ENTIDADES E MOVIMENTOS SOCIAIS

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE SAÚDE PARTICIPANTES DO SUS

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

a) Cópia da Ata de Fundação ou de Ato Legal, registrada em órgãos competentes;

a) Cópia do atual Contrato de Prestação de Serviços com o SUS no âmbito Municipal, devidamente publicado;

a) Cópia do Registro no Conselho de Classe;

b) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do CNPJ;

b) Cópia do RG e do CPF;

c) Cópia do RG e do CPF dos candidatos indicados;

c) Cópia do RG e do CPF dos candidatos indicados;

c) Comprovante de residência em nome do candidato, ou declaração do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, comprovando que o mesmo é residente no Município de Afonso Cláudio.

d) Cópia da Ata da Assembleia ou Reunião que elegeu os representantes indicados para concorrer à vaga no Conselho Municipal de Saúde;

d) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;

 

 

e) Comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;

e) Comprovante de residência em nome do candidato, ou declaração do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, comprovando que o mesmo é residente no Município de Afonso Cláudio.

 

f) Comprovante de residência em nome do candidato, ou declaração do proprietário do imóvel em que reside, com firma reconhecida em cartório, comprovando que o mesmo é residente na localidade onde está localizada a Entidade pela qual foi indicado.

 

 

 

 

ANEXO II

COMISSÃO INTERSETORIAL TEMPORÁRIA ELEITORAL 2018/2020

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE – CMSAFC/ES PARA O BIÊNIO 2018/2020

 

MARÇO                            ABRIL
6ª Feira       4 ª Feira 6ª Feira 2ª Feira 2ª Feira 2ª Feira 3ª Feira
23 04 06 02 02 02 03

DIA 04 DE MARÇO DE 2018 – QUARTA-FEIRA

  • Lançamento do Edital II;

 

DIA 04 – TERÇA-FEIRA A 06 DE ABRIL DE 2018 – SEXTA-FEIRA

  • Dia 04 início e dia 06 encerramento do prazo para inscrições dos representantes dos Profissionais de Saúde para participarem da Assembleia Eleitoral, as quais serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, situada na Avenida Presidente Vargas – Nº 168 – Afonso Cláudio – ES (em cima da Agência do Banco do Brasil), no horário de 07h30min às 12h30min, conforme Capítulo IV, Artigo 11 do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020);

 

DIA 09 DE ABRIL DE 2018 – SGUNDA-FEIRA

  • Abertura dos envelopes e homologação das inscrições, conforme Capítulo VI, Artigo 15 do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020;

 

DIA 09 DE ABRIL DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA

  • Prazo para interposição de recursos ATÉ 10h00min;

 

DIA 09 DE ABRIL DE 2018 – SEGUNDA-FEIRA

  • Análise e julgamento de recursos se houver;
  • Declaração das chapas aptas a concorrer.

 

DIA 10 DE ABRIL DE 2018 – TERÇA-FEIRA

  • Realização da Assembleia Eleitoral, às 08h00min, no auditório do SISPMAC- Sindicato de Servidores Públicos Municipais.
  • Apuração, divulgação e homologação da Eleição, conforme Capítulo VII e VIII, Artigos e Parágrafos do Regimento Eleitoral para o Biênio 2018-2020.
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