Secretário de Finanças: Paulo Joaquim Candido Siebert
Praça da Independência, 341 – Centro, Afonso Cláudio – ES, 29600-000.
O horário de funcionamento é de 07h às 16 horas.
(27) 3735-7744.
financas@afonsoclaudio.es.gov.br
Conforme Art. 7º da Lei Municipal Nº 2.441, de 10 de Agosto de 2022, a Secretaria de Finanças tem por finalidade:
a) Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município a proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
b) Acompanhar e controlar a execução orçamentária e financeira do Município;
c) Processar as despesas e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
d) Preparar os balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas do Município;
e) Controlar a movimentação das contas de convênios de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo e efetuar as respectivas prestações de contas.
f) Efetuar recebimentos, pagamentos e realizar toda a movimentação financeira do Município, bem como proceder toda a guarda de outros valores;
g) Efetuar acertos de contas de adiantamentos para pequenas despesas e tomadas de contas de servidores do órgão arrecadador municipal;
h) Emissão de cheques e requisição de talonários de cheques;
i) Controle rigorosamente em dia dos saldos das contas em estabelecimentos bancários movimentados pelo Município;
j) Escrituração do livro de caixa e elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao Secretário de Finanças;
k) Realizar todas as atividades relacionadas com o recebimento e pagamentos de quaisquer valores;
l) Aplicação do disposto no Código Tributário e demais legislações do Município;
m) Organização e manutenção do cadastro de contribuintes do Município;
n) Elaboração dos cálculos e o lançamento em fichas de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como o controle das liquidações dos débitos correspondentes;
o) Emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, indústria, prestadores de serviços e profissionais liberais;
p) Fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrar notificações, intimações e auto de infrações pelo seu descumprimento;
q) Elaboração anual de relatório dos débitos em dívida ativa para inclusão no Balanço Anual, e encaminhar para a procuradoria os débitos para cobrança judicial;
1º A Seção de Fiscalização, vinculada à Secretaria de Finanças, possui as seguintes atribuições:
I – Emissão de Alvarás de Licença para funcionamento do comércio, indústria, prestadores de serviços e profissionais liberais.
II – Fiscalização quanto ao cumprimento das Leis Municipais, notadamente as que dizem respeito a questões tributárias, bem como lavrar notificações, intimações e auto de infrações pelo seu descumprimento.
III – Realizar demais ações afins.
2º A Seção de Tributação, vinculada à Secretaria de Finanças, possui as seguintes atribuições:
I – Aplicação do disposto no Código Tributário e demais legislações do Município.
II – Organização e manutenção do cadastro de contribuintes do Município.
III – Elaboração dos cálculos e o lançamento em fichas de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, bem como o controle das liquidações dos débitos correspondentes.
IV – Gestão, inscrição, e cobrança da dívida ativa dos contribuintes em débito com o Município, encaminhar para a Procuradoria os débitos para cobrança judicial.
V – Elaboração anual de relatório dos débitos em dívida ativa para inclusão no balanço anual.
VI – Cadastro e atendimento de contribuintes.
VII – Lançamento e fiscalização de tributos.
VIII – Executar as políticas de tributação do Município.
IX – Promover a inscrição, administração, notificação e cobrança das dívidas para com a Fazenda Municipal que não foram liquidadas nos prazos legais.
X – Promover a elaboração e execução de um Sistema Unificado de Cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas, de logradouros , bens públicos, áreas verdes, bens de propriedades dos Entes Federados, dentre outras, visando à formação e manutenção de um Sistema único Georreferenciado.
XI – Realizar demais ações afins.
XII – As atividades típicas de tributação descritas nos tópicos deste artigo serão executadas pelo Fiscal de Tributos, cujas atribuições são aquelas adstritas à Administração Tributária, especialmente:
XIII – Fiscalização e lançamento de tributos.
XIV – Modificação, suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário.
3º O Núcleo de atendimento ao Contribuinte – NAC, vinculado à Secretaria de Finanças, possui as seguintes atribuições:
I – Atender, orientar, representar e encaminhar os produtores rurais com o intuito de realizar sua inscrição, alteração e baixa da inscrição estadual, perante a Secretaria de Estado da Fazenda.
II – Realizar campanhas com produtores rurais para incentivo a emissão de notas fiscais.
III – Realizar palestras orientativas sobre emissão de notas fiscais, inscrição, alteração ou de baixa de produtor rural.
IV – Fazer conferência, acompanhamento e fiscalização da publicação do índice de Participação dos Municípios/IPM anual, para os devidos recursos quando se fizer necessário.
V – Realizar demais ações afins.
