{"id":24520,"date":"2020-08-28T09:49:17","date_gmt":"2020-08-28T12:49:17","guid":{"rendered":"http:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/?p=24520"},"modified":"2020-08-28T09:49:17","modified_gmt":"2020-08-28T12:49:17","slug":"resolucao-014-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/resolucao-014-2020\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O 014\/2020"},"content":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2020<\/p>\n<p>O Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio \u2013 CMSAFC, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela Lei Federal N\u00ba 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal N\u00ba 1.253, de 22 de julho de 1991, Lei Municipal N\u00ba 1.575, de 06 de setembro de 2000, Lei Municipal n\u00ba 1.717, de 22 de maio de 2006, bem como prerrogativas regimentais, de acordo com a Lei Complementar N\u00ba 141, de 13\/01\/2012 e em conson\u00e2ncia \u00e0s delibera\u00e7\u00f5es do Plen\u00e1rio na Reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria, realizada em 25 de agosto de 2020,<\/p>\n<p>RESOLVE:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Aprovar por unanimidade de votos do qu\u00f3rum presente, o Regimento Eleitoral para o Bi\u00eanio 2020-2022, conforme de segue:<\/p>\n<p>\u201cREGIMENTO ELEITORAL PARA O BI\u00caNIO 2020-2022 <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDOS OBJETIVOS E DA REALIZA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba &#8211; Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar o prosseguimento  da elei\u00e7\u00e3o das Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usu\u00e1rios do Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS, das Entidades de Profissionais da \u00c1rea de Sa\u00fade e das Entidades de Prestadores de Servi\u00e7os que atuam no setor de assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, participantes do SUS, de acordo com o estabelecido na resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Nacional de Sa\u00fade &#8211; CNS N\u00ba 453, de 10 de maio de 2002, para o Bi\u00eanio 2020\/2022 no Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio, suspensa atrav\u00e9s dos atos normativos 001\/2020, 002\/2020, 003\/2020 e 004\/2020.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A elei\u00e7\u00e3o realizar-se-\u00e1 no dia 22 de setembro de 2020, dando ent\u00e3o prosseguimento  ao   processo eleitoral iniciado em fevereiro de 2020, conforme resolu\u00e7\u00e3o do CMS de n\u00b0 002\/2020,  a partir da publica\u00e7\u00e3o deste Regimento Eleitoral e dos respectivos documentos referentes \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o no site da Prefeitura Municipal de Afonso Cl\u00e1udio e divulga\u00e7\u00e3o nos meios de comunica\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<br \/>\nDA COMISS\u00c3O ELEITORAL<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; A elei\u00e7\u00e3o ser\u00e1 coordenada por uma Comiss\u00e3o Eleitoral composta por 4 (quatro) membros do atual mandato do Conselho, a qual dever\u00e1 ser aprovada pelo Plen\u00e1rio do Conselho Municipal de Sa\u00fade, com a seguinte composi\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; 1 (um) representante do Segmento dos Usu\u00e1rios do SUS;<\/p>\n<p>II &#8211; 2 (dois) representantes do Segmento Governo ou Prestadores de Servi\u00e7os de Sa\u00fade;<\/p>\n<p>III &#8211; 1 (um) representante do Segmento dos Profissionais de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Justifica-se que o segmento dos usu\u00e1rios do SUS consta apenas com um representante nesta Comiss\u00e3o tendo em vista a impossibilidade dos demais membros do CMS representes deste segmento em participar da Comiss\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 sua composi\u00e7\u00e3o publicada atrav\u00e9s de Resolu\u00e7\u00e3o do Conselho Municipal de Sa\u00fade. <\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; Constitu\u00edda a Comiss\u00e3o Eleitoral, a mesma ser\u00e1 divulgada na p\u00e1gina eletr\u00f4nica da Prefeitura Municipal de Afonso Cl\u00e1udio e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Sa\u00fade e na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Sa\u00fade. <\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba &#8211; A Comiss\u00e3o Eleitoral ter\u00e1 um (a) Presidente, um (a) Vice-presidente, um (a) Secret\u00e1rio (a) e um (a) Secret\u00e1rio (a) Adjunto (a).<\/p>\n<p>\u00a7 5\u00ba &#8211; Constitui a Comiss\u00e3o Eleitoral os Conselheiros: Juliana Gomes de Oliveira Presidente &#8211; Representando o Segmento do Governo, Camila Zancanella Ungarato, Vice-Presidente &#8211; Representando o Segmento dos Profissionais de Sa\u00fade, Eduardo Leite Secret\u00e1rio &#8211; Representando o Segmento do Governo e Altair dos Santos, Secret\u00e1rio Adjunto &#8211; Representando o Segmento de Entidades e Usu\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 6\u00ba &#8211; Os membros da Comiss\u00e3o Eleitoral ficam impedidos de concorrer \u00e0s vagas no Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Compete \u00e0 Comiss\u00e3o Eleitoral:<\/p>\n<p>I &#8211; Conduzir a organiza\u00e7\u00e3o e supervisionar o processo eleitoral e deliberar sobre quest\u00f5es a ele relativas;<\/p>\n<p>II &#8211; Elaborar, publicar e encaminhar toda a documenta\u00e7\u00e3o referente \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o, tais como Editais, Of\u00edcios Circular, entre outros;<\/p>\n<p>III &#8211; Requisitar ao Conselho Municipal de Sa\u00fade todos os recursos necess\u00e1rios para a realiza\u00e7\u00e3o do processo eleitoral;<\/p>\n<p>IV &#8211; Decidir a respeito das inscri\u00e7\u00f5es de candidaturas;<\/p>\n<p>V &#8211; Instruir, qualificar e julgar, em grau de recurso, decis\u00f5es do (a) Presidente para posterior aprecia\u00e7\u00e3o da Plen\u00e1ria, relativas a registro de candidatura e outros assuntos;<\/p>\n<p>VI &#8211; Disciplinar, organizar, receber e apurar votos;<\/p>\n<p>VII &#8211; Proclamar o resultado eleitoral;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Apresentar ao Conselho Municipal de Sa\u00fade, no prazo de 3 (tr\u00eas) dias \u00fateis ap\u00f3s a proclama\u00e7\u00e3o do resultado eleitoral, o relat\u00f3rio do resultado do pleito, a ata da Assembleia Eleitoral bem como observa\u00e7\u00f5es que possam contribuir para o aperfei\u00e7oamento do Processo Eleitoral.<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba &#8211; Compete ao (a) Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral:<\/p>\n<p>I &#8211; Conduzir o processo eleitoral desde sua instala\u00e7\u00e3o at\u00e9 a conclus\u00e3o do pleito;<\/p>\n<p>II &#8211; Decidir a respeito das inscri\u00e7\u00f5es de candidaturas, reunir, nos casos que se fizer necess\u00e1rio, todos os membros da Plen\u00e1ria para deferir ou n\u00e3o;<\/p>\n<p>III &#8211; Recolher a documenta\u00e7\u00e3o e o material utilizados na vota\u00e7\u00e3o e proceder \u00e0 divulga\u00e7\u00e3o dos resultados, imediatamente ap\u00f3s a conclus\u00e3o da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba &#8211; Compete ao (a) Vice-Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral:<\/p>\n<p>I &#8211; Auxiliar o (a) Presidente em todas as suas atribui\u00e7\u00f5es e substitu\u00ed-lo (a) em sua aus\u00eancia.<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba &#8211; Compete ao (a) Secret\u00e1rio (a): <\/p>\n<p>I &#8211; Constar a presen\u00e7a dos candidatos aptos a concorrer ao pleito;<\/p>\n<p>II &#8211; Redigir a ata da Assembleia Eleitoral, descrevendo todos os fatos ocorridos na mesma.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba &#8211; Compete ao (a) Secret\u00e1rio (a) Adjunto (a):<\/p>\n<p>I &#8211; Auxiliar o (a) Secret\u00e1rio (a) em todas as suas atribui\u00e7\u00f5es, inclusive auxiliando-o (a) a redigir a ata da Assembleia Eleitoral e substitu\u00ed-lo (a) em sua aus\u00eancia;<\/p>\n<p>II &#8211; Auxiliar na anota\u00e7\u00e3o dos votos.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO III<br \/>\nDAS VAGAS<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba &#8211; As vagas dos representantes do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio a serem eleitos como representantes das Entidades e dos Movimentos Sociais dos Usu\u00e1rios do Sistema \u00danico de Sa\u00fade &#8211; SUS, das Entidades de Profissionais da \u00c1rea de Sa\u00fade e das Entidades de Prestadores de Servi\u00e7os, conforme previsto na Resolu\u00e7\u00e3o supramencionada no art. 1\u00ba do presente Regimento Eleitoral, bem como no art. 26 \u00a71\u00ba do Regimento Interno deste Conselho, s\u00e3o em n\u00famero de 12 (doze) Representantes Titulares e 12 (doze) Representantes Suplentes, distribu\u00eddas da seguinte forma:<\/p>\n<p>I \u2013 50% (cinquenta por cento) de Entidades e\/ou Institui\u00e7\u00f5es que representem os Usu\u00e1rios do SUS (Sistema \u00danico de Sa\u00fade), no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio, sendo 06 (seis) Representantes Titulares e 06 (seis) Representantes Suplentes;<\/p>\n<p>II \u2013 25% (vinte e cinco por cento) de Entidades e \/ou Institui\u00e7\u00f5es que representem os Trabalhadores da \u00e1rea de Sa\u00fade no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio. Sendo 03 (tr\u00eas) Representantes Titulares e 03 (tr\u00eas) Representantes Suplentes.<\/p>\n<p>III \u2013 25% (vinte e cinco por cento) de Entidades e \/ou Institui\u00e7\u00f5es que representem os Prestadores de Servi\u00e7os, participantes do SUS e do Governo, no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio. Sendo 03 (tr\u00eas) Representantes Titulares e 03 (tr\u00eas) Representantes Suplentes.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; Somente poder\u00e3o participar do pleito, as Entidades ou Movimentos Sociais representantes dos Usu\u00e1rios do SUS no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio que comprovarem sua exist\u00eancia com funcionamento regular de no m\u00ednimo 2 (dois) anos.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba &#8211; As vagas dos representantes do Segmento Governo s\u00e3o em n\u00famero de 02 (dois) Representantes Titulares e 02 (dois) Representantes Suplentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Os representantes do Segmento Governo ser\u00e3o diretamente indicados pelo mesmo, n\u00e3o necessitando ser eleitos na Assembleia Eleitoral. <\/p>\n<p>Art. 10 &#8211; Para efeito de aplica\u00e7\u00e3o deste Regimento Eleitoral, define-se como: <\/p>\n<p>I &#8211; Entidades e Movimentos Sociais representantes dos Usu\u00e1rios do SUS do Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio:<\/p>\n<p>a) Associa\u00e7\u00f5es de Moradores;<\/p>\n<p>b) Associa\u00e7\u00f5es de Agricultores;<\/p>\n<p>c) Entidades Representantes de Pessoas com Defici\u00eancia;<\/p>\n<p>d) Entidades Religiosas;<\/p>\n<p>e) Sindicatos de Trabalhadores;<\/p>\n<p>f) Ordem dos Advogados do Brasil &#8211; OAB;<\/p>\n<p>g) Entidades de Defesa de Direitos do Consumidor;<\/p>\n<p>h) Entidades Representantes de Idosos;<\/p>\n<p>i) Entidades Representantes de Aposentados e Pensionistas;<\/p>\n<p>j) Entidades Empresariais da Ind\u00fastria, Com\u00e9rcio, Servi\u00e7os e Transporte.<\/p>\n<p>II &#8211; Prestadores de Servi\u00e7os de Sa\u00fade:<\/p>\n<p>a) Institui\u00e7\u00f5es P\u00fablicas, Privadas e Filantr\u00f3picas que tenham atua\u00e7\u00e3o na rede SUS do Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio.<\/p>\n<p>III &#8211; Profissionais de Sa\u00fade:<\/p>\n<p>a) Sindicatos e Associa\u00e7\u00f5es representantes de profissionais de Sa\u00fade, p\u00fablicos ou privados do Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio e Conselhos de Exerc\u00edcio Profissional da \u00c1rea de Sa\u00fade (CRM, CRF, COREN, CRTR, etc.);<\/p>\n<p>b) Profissionais de Sa\u00fade atuantes no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio, devidamente inscritos em seus \u00f3rg\u00e3os de classe.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IV<br \/>\nDAS INSCRI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 11 &#8211; As inscri\u00e7\u00f5es das Entidades e dos Movimentos Sociais de Usu\u00e1rios do SUS, dos representantes dos Profissionais de Sa\u00fade e das Entidades Prestadoras de Servi\u00e7os de Sa\u00fade, para participarem da Assembleia Eleitoral, J\u00c1 RECEBIDAS EM DECORR\u00caNCIA DA VIG\u00caNCIA DO EDITAL ELEITORAL   PUBLICADO EM 18 DE FEVEREIRO DE 2020 CONTINUAM COM VALIDADE E  SER\u00c3O ANALISADAS PELA COMISS\u00c3O COMPETENTE. NOVAS INCRI\u00c7\u00d5ES ser\u00e3o feitas atrav\u00e9s do email  cmsaude@afonsocl\u00e1udio.es.com.gov.br, no per\u00edodo de 28 de agosto de 2020 a 10 de setembro de 2020.<\/p>\n<p>.\u00a7 1\u00ba &#8211; As inscri\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser feitas por meio de documento assinado pela dire\u00e7\u00e3o da Entidade, dirigido ao Presidente do Conselho Municipal de Sa\u00fade, indicando o nome do Titular e do Suplente, devendo estes identificar-se mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documento de identifica\u00e7\u00e3o com foto no dia da Elei\u00e7\u00e3o. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; N\u00e3o ser\u00e3o acolhidas inscri\u00e7\u00f5es fora do prazo descrito no caput deste Artigo.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO V<br \/>\nDA DOCUMENTA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 12 &#8211; As Entidades e os Movimentos Sociais que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio ter\u00e3o que apresentar, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Entidades e Movimentos Sociais:<\/p>\n<p>a) C\u00f3pia da Ata de Funda\u00e7\u00e3o ou de Ato Legal, registrada em \u00f3rg\u00e3os competentes;<\/p>\n<p>b) C\u00f3pia do CNPJ;<\/p>\n<p>c) C\u00f3pia do RG e do CPF dos candidatos indicados;<\/p>\n<p>d) C\u00f3pia da Ata da Assembleia ou reuni\u00e3o que elegeu os representantes indicados para concorrer \u00e0 vaga no Conselho Municipal de Sa\u00fade;<\/p>\n<p>e) Comprovante de atua\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2 (dois) anos;<\/p>\n<p>f) Comprovante de resid\u00eancia em nome do candidato, ou declara\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel em que reside, com firma reconhecida em cart\u00f3rio, comprovando que o mesmo \u00e9 residente na localidade onde est\u00e1 localizada a Entidade pela qual foi indicado.<\/p>\n<p>Art. 13 &#8211; As Entidades Prestadoras de Servi\u00e7os que atuam no setor de assist\u00eancia \u00e0 Sa\u00fade, participantes do SUS, no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio, que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio ter\u00e3o que apresentar, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Entidades de Prestadores de Servi\u00e7os:<\/p>\n<p>a) C\u00f3pia do atual Contrato de Presta\u00e7\u00e3o de Servi\u00e7os com o SUS no \u00e2mbito Municipal, devidamente publicado;<\/p>\n<p>b) C\u00f3pia do CNPJ;<\/p>\n<p>c) C\u00f3pia do RG e do CPF dos candidatos indicados; <\/p>\n<p>d) Comprovante de atua\u00e7\u00e3o de, no m\u00ednimo, 2 (dois) anos;<\/p>\n<p>e) Comprovante de resid\u00eancia em nome do candidato, ou declara\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel em que reside, com firma reconhecida em cart\u00f3rio, comprovando que o mesmo \u00e9 residente no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio.<\/p>\n<p>Art. 14 &#8211; Os Profissionais de Sa\u00fade do Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio, que forem se candidatar a vaga no Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio ter\u00e3o que apresentar, no ato da inscri\u00e7\u00e3o, os seguintes documentos:<\/p>\n<p>I &#8211; Profissionais de Sa\u00fade:<\/p>\n<p>a) C\u00f3pia do Registro no Conselho de Classe;<\/p>\n<p>b) C\u00f3pia do RG e do CPF;<\/p>\n<p>c) Comprovante de resid\u00eancia em nome do candidato, ou declara\u00e7\u00e3o do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel em que reside, com firma reconhecida em cart\u00f3rio, comprovando que o mesmo \u00e9 residente no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VI<br \/>\nDA HOMOLOGA\u00c7\u00c3O DAS INSCRI\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 15 &#8211; Encerrado o prazo para as inscri\u00e7\u00f5es, a Comiss\u00e3o Eleitoral divulgar\u00e1, na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Sa\u00fade, no mural de avisos da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Sa\u00fade, a rela\u00e7\u00e3o das Entidades e dos Movimentos Sociais habilitados a concorrerem ao pleito eleitoral, observada a composi\u00e7\u00e3o dos Segmentos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; Os recursos para a Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e3o ser interpostos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da sua divulga\u00e7\u00e3o, devendo ser analisados e julgados em igual per\u00edodo, devendo ser apresentados por via eletr\u00f4nica atrav\u00e9s do email cmsaude@afonsoclaudio.es.gov.br.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VII<br \/>\nDA ELEI\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Art. 16 &#8211; A Elei\u00e7\u00e3o para preenchimento das vagas no Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio, pelas Entidades e Movimentos Sociais dos Usu\u00e1rios do SUS, Profissionais de Sa\u00fade e Entidades de Prestadores de Servi\u00e7os de Sa\u00fade, dar-se-\u00e1 em Assembleia Eleitoral,  realizada excepcionalmente de modo virtual, considerando a classifica\u00e7\u00e3o pela Organiza\u00e7\u00e3o Mundial de Sa\u00fade no dia  11 de mar\u00e7o de 2020, como pandemia do COVID -19 e o disposto na Lei Federal n\u00ba 13.979\/2020; bem como o Decreto Estadual 4593-R, de 13 de mar\u00e7o de 2020 e o Decreto Municipal de n\u00ba 165 de 20 de mar\u00e7o de 2020 que estabelece o estado de emerg\u00eancia em sa\u00fade p\u00fablica no Munic\u00edpio de Afonso Cl\u00e1udio, respectivamente, e  que disp\u00f5em medidas sanit\u00e1rias e administrativas para preven\u00e7\u00e3o controle e conten\u00e7\u00e3o de riscos, danos e agravos decorrentes do COVID 19,  por meio de voto secreto, no dia 22  de setembro de 2020.<\/p>\n<p>Art. 17 &#8211; A elei\u00e7\u00e3o se far\u00e1 por voto secreto, por meio virtual em  aplicativo ou  modalidade a ser  escolhida pela comiss\u00e3o competente .<\/p>\n<p>Art. 18 &#8211;  A elei\u00e7\u00e3o para escolha dos membros do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio ser\u00e1 realizada  atrav\u00e9s de reuni\u00e3o online,  cuja vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 feita entre os pr\u00f3prios candidatos inscritos de cada Segmento,  de acordo com cronograma a ser publicado em edital competente<\/p>\n<p>Art. 19 &#8211; Ap\u00f3s o encerramento da vota\u00e7\u00e3o, o Secret\u00e1rio da Comiss\u00e3o Eleitoral dever\u00e1 lavrar a Ata de Elei\u00e7\u00e3o que constar\u00e1 as ocorr\u00eancias do dia, os recursos e os pedidos de impugna\u00e7\u00e3o, quando houver.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; A Ata de Elei\u00e7\u00e3o, ap\u00f3s lavrada, dever\u00e1 ser aprovada  pelos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO VIII<br \/>\nDA APURA\u00c7\u00c3O, DOS RECURSOS E DAS IMPUGNA\u00c7\u00d5ES<\/p>\n<p>Art. 20 &#8211; A apura\u00e7\u00e3o dos votos ser\u00e1 realizada pelos membros da Comiss\u00e3o Eleitoral e acompanhada pelos presentes, com a devida assist\u00eancia de profissional de TI, ap\u00f3s o voto do \u00faltimo candidato inscrito.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; As impugna\u00e7\u00f5es e solicita\u00e7\u00f5es de recursos dever\u00e3o ocorrer imediatamente ap\u00f3s o encerramento da elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a72\u00ba &#8211; Os pedidos de impugna\u00e7\u00e3o e de recursos concernentes \u00e0 vota\u00e7\u00e3o, que n\u00e3o tenham sido apresentados antes da abertura da urna, n\u00e3o ser\u00e3o considerados.<\/p>\n<p>Art. 21 &#8211; Em caso de empate nas vota\u00e7\u00f5es, ser\u00e3o considerados os seguintes crit\u00e9rios de desempate, assim ordenados:<\/p>\n<p>a) Maior \u00e1rea de abrang\u00eancia dentro do Munic\u00edpio;<\/p>\n<p>b) Entidade ou Movimento Social com maior n\u00famero de associados em seus quadros;<\/p>\n<p>c) Maior tempo de exist\u00eancia e funcionamento da Entidade ou do Movimento Social.<\/p>\n<p>Art. 22 &#8211; O Presidente da Comiss\u00e3o Eleitoral comunicar\u00e1 o resultado do pleito \u00e0 Assembleia Eleitoral, sendo eleita a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Sa\u00fade entre os seus membros no dia da Posse do mesmo.<\/p>\n<p>Art. 23 &#8211; Ap\u00f3s homologado, o resultado final da vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 divulgado atrav\u00e9s de Edital na p\u00e1gina eletr\u00f4nica da Prefeitura Municipal de Afonso Cl\u00e1udio e afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, na Secretaria Municipal de Sa\u00fade e na Sede da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Sa\u00fade.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO IX<br \/>\nDAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/p>\n<p>Art. 24 &#8211; Caber\u00e1 \u00e0 Secretaria Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio, garantir toda a infraestrutura necess\u00e1ria para a realiza\u00e7\u00e3o do Processo Eleitoral previsto neste Regimento.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba &#8211; O(A) Secretario (a) Executivo (a) do Conselho Municipal de Sa\u00fade encaminhar\u00e1 ao Prefeito Municipal, por meio de Of\u00edcio, at\u00e9 o dia 24 de setembro de 2020 os nomes dos Conselheiros eleitos para nomea\u00e7\u00e3o por meio de Decreto Municipal e solicita\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias de Posse dos mesmos. <\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba &#8211; A Posse dos Conselheiros eleitos, Titulares e Suplentes, dar-se-\u00e1 em reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria,  a ser realizada em  29 de  setembro de 2020  devendo a convoca\u00e7\u00e3o para a mesma ser entregue aos Conselheiros eleitos logo ap\u00f3s o resultado final da Elei\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba &#8211; A reuni\u00e3o extraordin\u00e1ria ter\u00e1 como pauta, al\u00e9m da Posse dos novos Conselheiros, a elei\u00e7\u00e3o da Mesa Diretora composta por Presidente, Vice-Presidente, Secret\u00e1ria e Vice-Secret\u00e1ria do Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio para o Bi\u00eanio 2020\/2022.<\/p>\n<p>Art. 25 &#8211; Os casos omissos neste Regimento ser\u00e3o resolvidos pela Comiss\u00e3o Eleitoral, ad-referendum do Pleno do Conselho Municipal de Sa\u00fade.\u201d<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba &#8211; Esta Resolu\u00e7\u00e3o entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; Ficam revogadas as disposi\u00e7\u00f5es em contr\u00e1rio.<\/p>\n<p>Afonso Cl\u00e1udio-ES, 25 de agosto  de 2020.<\/p>\n<p>CAMILA ZANCANELLA UNGARATO<br \/>\nPresidente  interina do Conselho Municipal de Sa\u00fade<\/p>\n<p>Homologo a Resolu\u00e7\u00e3o N\u00ba 014\/2020.<\/p>\n<p>ED\u00c9LIO FRANCISCO GUEDES<br \/>\nPrefeito Municipal<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 014\/2020 O Conselho Municipal de Sa\u00fade de Afonso Cl\u00e1udio \u2013 CMSAFC, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es conferidas pela Lei Federal N\u00ba 8.142, de 28 de dezembro de 1990, Lei Municipal N\u00ba 1.253, de 22 de julho de.<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[24],"tags":[],"class_list":["post-24520","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-conselho-municipal-de-saude"],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24520","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=24520"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24520\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":24521,"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/24520\/revisions\/24521"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=24520"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=24520"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.afonsoclaudio.es.gov.br\/site\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=24520"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}