Para fins de medidas de combate à pandemia decorrente do novo coronavírus (COVID-19) fica determinado no Município de Afonso Cláudio, o estrito cumprimento do Decreto nº 4859-R, de 03 de abril de 2021 e da Portaria n° 013-R, de 23 de janeiro de 2021 do Governo do Estado do Espírito Santo, e demais medidas estabelecidas no presente decreto, além de outras medidas definidas por portarias e decretos editados pelos poderes executivos federal, estadual ou municipal.
Confira na íntegra: