INEXIGIBILIDADE Nº 059/2012
A Secretaria Municipal de Infraestrutura da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 25, inciso I, da Lei nº 8.666/93, bem como parecer da Procuradoria do Município de Afonso Cláudio, constante do Processo de Inexigibilidade nº 059/2012, de acordo com a Solicitação de Material n° 14272/2012, protocolizado sob o nº 009971/2012, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, no valor global de R$ 446,49 (sete quatrocentos e quarenta e seis reais e quarenta e nove centavos), referente a revisão de 1.750 horas para a motoniveladora RG 140, chassi NBAF08011, para o bom andamento dos serviços. com a Empresa supracitada por ser esta a concessionária exclusiva da marca NEW HOLLAND CONSTRUTION. A referida empresa detém a carta de exclusividade, sendo a concessionária da marca NEW HOLLAND CONSTRUTION. Tendo em vista que a Empresa PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA é a única autorizada do Estado do Espírito Santo habilitada a prestar assistência técnica e comercializar peças dos produtos da marca NEW HOLLAND CONSTRUTION.
Afonso Cláudio – ES, 23 de agosto de 2012.
Carlos Roberto Tristão de Souza
Secretário Municipal de Infraestrutura
Ratifico o ato de Inexigibilidade de Licitação nº 059/2012, constante do Processo nº 009971/2012, referente a revisão de 1.750 horas para a motoniveladora RG 140, chassi NBAF08011, para o bom andamento dos serviços.
Afonso Cláudio – ES, 23 de agosto de 2012.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal