INEXIGIBILIDADE Nº 058/2012
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Estado do Espírito Santo, em atendimento ao Ofício nº 509/2012, da Secretaria Municipal de Ação Social, protocolizada sob o nº 007823/2012, torna público que com amparo na Lei Municipal nº 1.854/2009, de 11 de setembro de 2009, bem como parecer da Procuradoria Geral do Município de Afonso Cláudio, constante do Processo de Inexigibilidade nº 058/2012, conclui pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para realização de CREDENCIAMENTO de pessoa jurídica para ministrar cursos de Manicure e Pedicure, atendendo as Oficinas de Formação Técnica em Geral do Serviço de Fortalecimento de Vínculos para Adolecentes e Jovens – Projovem Adolecente, distribuidos nos Pólos da Sede e do Interior do Município, baseado nos valores praticados pelo mercado local.
Afonso Cláudio, em 09 de agosto de 2012.
Maria Lúcia Martinuzo Bassi
Secretária Municipal de Ação Social
Ratifico o ato de Inexigibilidade de Licitação nº 058/2012 constante do Processo nº 7823/2012.
Afonso Cláudio, em 09 de agosto de 2012.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal